Os prazos das concessões das utilizações privativas dos recursos hídricos, de que são exemplo os aproveitamentos hidroelétricos, é fixado tendo em consideração a natureza e dimensão dos investimentos e importância económica e ambiental.
Este prazo, por lei, não pode exceder os 75 anos, sendo frequentes prazos entre 20 e 40 anos.
Este prazo pode, no entanto, ser objeto de prorrogação nas situações em que tenha havido investimentos não previstos, desde que autorizados  pela autoridade competente e devidamente justificados.

A TTerra, recorrendo às suas competências em engenharia, ambiente e análise económicofinanceira de projetos, presta assessoria a empresas que pretendam ver os seus contratos de concessão prorrogados.

 

Enquadramento legal:
– Lei nº 58/2005 de 29 de Dezembro, que define as bases para a gestão e a utilização sustentável dos recursos hídricos e dos ecossistemas deles dependentes;
– Decreto-Lei nº 266-A/2007 de 31 de Maio, que regula o regime de utilização de recursos hídricos;
– Portaria nº 1450/2007 de 12 de Novembro que fixa as regras do regime de utilização de recursos hídricos.

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