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Unidade de Incineração de subprodutos

Assessoria ao licenciamento da Unidade de Incineração de subprodutos de origem animal do Hospital de Évora.

Enquadramento:
O Decreto-Lei nº 122/2006, de 27 de junho, estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano. A aprovação dos estabelecimentos que exerçam atividades previstas no Regulamento (CE) nº 1774/2002 e que não se enquadrem no disposto nos artigos 4º e 5º, segue a tramitação prevista no Decreto-Lei nº 209/2008, de 29 de Outubro, sendo a Direção Regional de Agricultura e Pescas a entidade coordenadora do respectivo processo.

Tópicos do trabalho:
– Origens de água para o abastecimento
– Drenagem e destino final dos efluentes
– Gestão de resíduos
– Valorização das cinzas
– Conformidade legal das características da chaminé
– Emissões gasosas
– Gestão documental
– Conformidade legal das operações de queima, monitorizações, manutenções

Proponente
Hospital de Évora
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