Análise de Riscos Ambientais
Tendo entrado em vigor no dia 1 de Agosto de 2008, o Decreto-Lei n.º 147/2008 estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais.
No âmbito desta legislação, a TTerra desenvolve Analises de Riscos Ambientais, que possam fundamentar o valor das garantias financeiras dos possíveis danos ambientais causadas por determinada actividade.