Actividade Pecuária em discussão
Eventos TTerra, Gestão Ambiental, Informações Úteis, Recursos HídricosMonica BritoRegime de Exercício da Actividade Pecuária em discussão em Vila Franca de Xira
Teve lugar no dia 6 de Fevereiro em Vila Franca de Xira um workshop subordinado ao tema Novo Regime de Exercício da Actividade Pecuária (REAP). Organizado pelas empresas TTERRA e TECNIPEC, este encontro pretendeu reunir empresários e técnicos do sector pecuário com entidades licenciadoras e reguladoras para discussão do recente REAP, consagrado no D.L. Nº.214/2008 de 10 e Novembro, que entrará em vigor a 11 de Fevereiro de 2009.
O REAP, aprovado pelo Decreto-Lei nº 214/2008 de 10 de Novembro, procede à alteração do quadro normativo que regula o sector da produção pecuária, introduzindo novas regras e congregando num único documento directrizes exclusivas da actividade, anteriormente dispersas, numa tentativa de agilizar os processos de licenciamento e aumentar a competitividade do sector.
A TTERRA, empresa do sector da engenharia e ambiente, e a TECNIPEC, empresa prestadora de serviços no sector da pecuária, associaram-se na organização deste evento, integrando valências com o objectivo de informar as empresas do sector relativamente aos novos desafios e obrigações decorrentes deste novo regime e esclarecer as suas questões, abordando nas várias vertentes a implementação do REAP. Este workshop contou com a presença dos interlocutores: Eng.º João Barreto (Tecnipec), Eng.ª Maria João Figueiredo (TTerra), Dr. David Cipriano (APA – Agência Portuguesa do Ambiente), Eng.ª Mariana Pedras (ARH – Tejo – Administração de Região Hidrográfica Tejo, I.P.), Dr. Sales Henriques (Secretaria de Estado Adjunto de Agricultura e Pescas).
De facto, o quadro normativo nesta matéria encontra-se disperso em vários diplomas legais com procedimentos variáveis para as diferentes espécies animais e alguns “vazios” face a certas espécies (e.g. ovinos/caprinos, equídeos, coelhos) ao qual acresce a reduzida coordenação entre as diferentes entidades da administração. Neste sentido, o REAP surge no âmbito do programa SIMPLEX procurando harmonizar o regime de exercício da actividade do sector estabelecendo regras que permitam potenciar o desenvolvimento económico e simultaneamente, salvaguardar o bem-estar animal, as condições higieno-sanitárias e a protecção ambiental.
O novo regime estabelece regras de licenciamento que atendem às condições de localização das explorações e à sua autorização, no quadro das regras estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial. Sendo ainda definidos diferentes regimes de controlo prévio em função dos riscos potenciais que a actividade comporta.
Salienta-se a consagração do «balcão único» que liberta o produtor de um conjunto de acções burocráticas que passam a ser responsabilidade dos serviços da administração.
De acordo com este regime a actividade deverá ser enquadrada em uma de três classes, definidas segundo critérios de dimensão do efectivo pecuário, risco potencial para o ambiente e animais em função da espécie pecuária e do sistema de exploração. Neste enquadramento, a classe 1 (exploração intensiva com mais de 260 cabeças normais), está sujeita ao regime de autorização prévia; a classe 2 (todas as explorações extensivas e intensivas até 260 cabeças normais) ao regime de declaração prévia, e a classe 3 (as explorações até 5 cabeças normais de uma espécie ou até 10 no caso de várias espécies) ao regime de registo prévio.
No intuito de clarificar aspectos relativos à implementação e operacionalidade do novo diploma apresenta-se um breve resumo das questões abordadas nesta sessão de esclarecimentos:
- Os processos de licenciamento em curso à data de entrada em vigor do novo diploma estão sujeitos aos novos prazos definidos pelo REAP;
- Todas as licenças emitidas até de 10 de Fevereiro do presente ano, no âmbito do licenciamento ambiental dispõem de 6 meses para o processo de reclassificação segundo o REAP:
- Para as actividades enquadradas na classe 1, sujeitas ao regime de autorização prévia, o processo de “avaliação de impacte ambiental relativo ao projecto de execução bem como os procedimentos de aprovação do relatório de segurança e de emissão de título de utilização de recursos hídricos (…) [podem] decorrer em simultâneo” com o referido procedimento de autorização.
- Em breve serão publicadas as portarias específicas que regulamentam a aplicação do referido diploma;
- O plano de gestão de efluentes a definir pelo produtor poderá considerar o encaminhamento dos estrumes e chorumes a terceiros que se encontrem devidamente autorizados para o seu tratamento e o seu transporte deverá ser acompanhado de uma guia de transferência;
- A utilização desta guia de transferência é dispensada no caso de as unidades/produtores autorizados para a recepção dos efluentes se encontrem no mesmo concelho;
- As entidades que recebem estes efluentes poderão ser unidades técnicas de valorização de resíduos ou outros produtores certificados para tal sendo que, o próprio produtor pode, ao criar um sistema de gestão dos efluentes, solicitar autorização prévia à autoridade competente para efectuar a valorização agrícola dos seus efluentes e receber os efluentes de outros produtores para tratamento/valorização;
- Para volumes de efluente até 200 m3, o produtor não está sujeito a licenciamento prévio para receber os efluentes para valorização agrícola nas suas terras, desde que provenham dos concelhos limítrofes
- O plano de gestão de efluentes obriga à existência de um mapa de campo que inclui as quantidades de resíduos, aditivos orgânicos e produtos minerais utilizados na exploração, contudo não se encontra ainda definida a sua utilização/ fiscalização em portaria;
- As explorações enquadradas na classe 2, estão sujeitas apenas ao regime de licenciamento, enquanto as de classe 3 necessitam de verificação das licenças de utilização após os 5 anos da responsabilidade da Câmara Municipal.
- O cálculo da taxa de descarga no meio hídrico é efectuado com base na carga e caudal descarregados sendo a periodicidade das análises trimestral ou semestral consoante o caso;
- No que respeita a apoios encontra-se actualmente em curso a regulamentação de uma nova medida do PRODER (medida 165) para incentivo à modernização / adaptação das explorações às novas condições exigidas.
Estamos pois perante legislação a que nos atrevemos a apelidar de nova geração. Palavras como, co-responsabilização, auto-controlo e respeito pelo meio ambiente, estão na primeira linha do REAP. O desafio é grande para as partes envolvidas, Administração e empresários. O país agradece.
Esperamos que a sua regulamentação bem como as futuras alterações ao quadro normativo nesta área permitam uma efectiva harmonização e simplificação do processo potenciando simultaneamente o desenvolvimento e modernização da indústria do sector.
A TECNIPEC e a TTERRA prestam assessoria nesta matéria.
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