De forma a assegurar a proteção da saúde humana e do ambiente, o n.º 1 do Artigo 21.º-A do Decreto-lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, estabelece que a produção, a recolha e o transporte de resíduos perigosos, bem como o seu armazenamento e tratamento, deverão ser realizados em condições que permitam a garantia da rastreabilidade desde a produção até ao destino final.
O n.º 2, do Artigo 21.º-A deste decreto-lei refere ainda que a operação de mistura, incluindo a diluição, de resíduos perigosos com outras categorias de resíduos perigosos ou com outros resíduos é proibida, salvo em casos devidamente autorizados.
O DL 73/2011 define como resíduo perigoso, os resíduos que apresentam uma ou mais das características de perigosidade constantes do anexo III. Desta forma, as pilhas e acumuladores de chumbo, níquel-cádmio e de mercúrio, devido ao seu carácter tóxico, são classificados como resíduos perigosos (classificação na Portaria 209/2004, de 3 de Março, que publica a Lista Europeia de Resíduos).
O Decreto-lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, estabelece o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores. Em consonância com os objectivos definidos na Diretiva 2006/66/CE, de 6 de Setembro, o DL 6/2009 reitera a necessidade de redução da quantidade de substâncias perigosas incorporadas nas pilhas e acumuladores, em especial o mercúrio, o cádmio e o chumbo e prevê o reforço da recolha seletiva, bem como o aumento da reciclagem.
No que diz respeito ao acondicionamento destes resíduos, o n.º 5 do Artigo 10º do DL 6/2009, define que os resíduos de baterias e acumuladores devem ser acondicionados em recipientes estanques, com uma composição que não reaja com os componentes dos referidos resíduos, e armazenados com o líquido no seu interior e na posição vertical, com aberturas fechadas e voltadas para cima.
A importância do acondicionamento dos resíduos de baterias, pilhas e acumuladores, deve-se, como já referido, à presença de metais pesados como o mercúrio, o cádmio e o chumbo, que dado o seu carácter tóxico podem representar um risco grave, agudo ou crónico para a saúde. Complementarmente, refere-se ainda, que algumas pilhas e acumuladores apresentam na sua composição ácido sulfúrico (H2SO4), e como é sabido, trata-se de um ácido muito corrosivo.
Face ao exposto, no acondicionamento dos resíduos de baterias, pilhas e acumuladores, deve-se garantir, para além da rastreabilidade destes resíduos, a estanquicidade e a robustez do sistema de acondicionamento assim como a resistência química aos materiais que acondicionará.
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