O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redacção actual conferida pelo Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro, estabelece que os planos municipais de ordenamento território são instrumentos de natureza regulamentar que determinam o regime do uso do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos, assim como parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental.
O regime do uso do solo é definido através da classificação e da qualificação do solo, ou da reclassificação e da requalificação em caso de processos de revisão ou alteração, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar nº 11/2009, de 29 de Maio. Segundo este diploma, a classificação é entendida como a opção de planeamento territorial determinativa do destino básico dos terrenos, assentando na diferenciação entre solo rural e solo urbano. Já a qualificação é definida de acordo com os princípios fundamentais da compatibilidade de usos, da graduação, da preferência de usos e da estabilidade, e com o conceito de utilização dominante de uma categoria de solo.
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