O artigo 28º da Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território (Lei nº 48/98, de 11 de Agosto) e o artigo 146º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro), determinam a elaboração de Relatórios sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), destinados ao balanço da execução dos instrumentos de gestão territorial objecto de avaliação.
Os REOT são elaborados de dois em dois anos e são da responsabilidade do Governo, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, e, ainda, das Câmaras Municipais. Embora possuam carácter obrigatório, a produção destes relatórios a nível nacional é bastante incipiente, o que leva a que a avaliação da política nacional de ordenamento do território seja quase inexistente.
Com efeito, dados divulgados pela Agência Portuguesa do Ambiental na publicação “Relatórios do Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território em Portugal – 20 Anos” permitem confirmar esta tendência, verificando-se que no período compreendido entre 1994 e 2007 foram apenas elaborados quatro REOT (em 1994, 1995, 1997 e 1999). Mais recentemente foram publicados outros relatórios pelos Municípios da Amadora, Ponta Delgada, Palmela, Setúbal, Lisboa e Lourinhã, mas, ainda assim, o quadro geral desta temática é deficitário.
Dado que a avaliação e a monitorização do estado do ordenamento do território são fundamentais à aplicação de políticas territoriais sustentáveis, a TTerra, Lda. presta assessoria a Câmaras Municipais para a elaboração de REOT. Consulte-nos.