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Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e Relatório Ambiental

Avaliação Ambiental Estratégica, Informações ÚteisPaulo Ribeiro

AAEA Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é um importante instrumento de avaliação de impactes, que actua nos níveis estratégicos de decisão e planeamento. Encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as directivas europeias nesta matéria.

Esta legislação determina que estão obrigatoriamente sujeitos a AAE todos os planos ou programas susceptíveis de causar efeitos significativos no Ambiente, novos ou já em curso, de que são exemplo: os Planos Directores Municipais (PDM) (e a sua revisão), Planos de Urbanização (PU), Planos de Pormenor (PP), entre outros.

O Relatório Ambiental é parte integrante deste instrumento. Consiste num documento em que para além da identificação, descrição e avaliação dos eventuais efeitos significativos e de alternativas razoáveis, tendo em conta o objectivo e o âmbito de aplicação territorial do plano ou programa, inclui a descrição dos seus objectivos e das suas relações com outros planos e programas pertinentes. São também considerados aspectos ambientais pertinentes, os seguintes: biodiversidade, população, saúde humana, fauna, flora, solo, água, atmosfera, factores climáticos, bens materiais, património cultural (incluindo arqueológico e arquitectónico), paisagem e a inter-relação dos factores mencionados. A sua natureza inovadora e integradora traduz-se, ainda, pela inclusão das observações feitas pelas Entidades com Responsabilidade Ambiental Específica (ERAE) através de consulta directa, bem como pela inclusão das considerações do público afectado ou interessado, através de um processo de consulta pública.

Em Portugal ainda há um longo caminho a percorrer neste âmbito. Por um lado, desde que o Decreto-Lei nº 232/2007 entrou em vigor até aqui tem-se, sobretudo, procurado apenas dar resposta às questões legalmente exigíveis da implementação do processo de AAE, o que muitas vezes se traduz na implementação da AAE numa fase tardia do planeamento, levando a que não sejam tidas em linha de conta todas as opções estratégicas. Por outro lado, o défice da aposta num adequado processo de AAE, tem levado à perda de alguns benefícios, mais-valias e até algumas oportunidades, nomeadamente:

* Integrar as questões ambientais no processo de decisão (enquanto as opções ainda estão em discussão);
* Ajudar na identificação e selecção fundamentada de opções win-win em virtude dos objectivos de Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e planeamento;
* Assegurar processos participados e transparentes com a clara mais-valia para a boa governança;
* Detectar atempadamente problemas e oportunidades, sugerindo programas de gestão e monitorização estratégica eficientes;
* Elaborar contextos de desenvolvimento mais adequados a futuras propostas de desenvolvimento.

A equipa da TTerra é dinâmica e conhecedora, aliando a sua multidisciplinaridade aos quase 20 anos de saber e experiência no mercado da Engenharia e do Ambiente. Seja qual for a sua necessidade, estamos capacitados para o ajudar a dar resposta aos requisitos procedimentais legalmente exigíveis à implementação da AAE, incluindo o Relatório Ambiental e, sobretudo, para o ajudar a tornar a sua opção uma clara mais-valia.

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