No dia 1 de Agosto de 2008, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 147/2008 que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais. Este conceito de responsabilidade ambiental, para além do dever de reparação, estabelece ainda que os operadores devem actuar de forma preventiva quando se verificar uma ameaça eminente de dano ao ambiente ou de novos danos subsequentes a uma lesão já ocorrida. Esta responsabilidade assenta num critério de nexo de probabilidade e não de causalidade, ou seja, bastará o facto danoso ser apto a provocar uma lesão. » Ler mais…