O Decreto-lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo a Directiva n.º2003/105/CE, de 16 de Dezembro que altera a Directiva n.º 96/82/CE, de 9 de Dezembro (Directiva Seveso). O âmbito de aplicação deste regulamento é os estabelecimentos onde estejam presentes substâncias perigosas em quantidades iguais ou superiores às indicadas no Anexo I. » Ler mais…