No dia 1 de Agosto de 2008, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 147/2008 que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais. Este conceito de responsabilidade ambiental, para além do dever de reparação, estabelece ainda que os operadores devem actuar de forma preventiva quando se verificar uma ameaça eminente de dano ao ambiente ou de novos danos subsequentes a uma lesão já ocorrida. Esta responsabilidade assenta num critério de nexo de probabilidade e não de causalidade, ou seja, bastará o facto danoso ser apto a provocar uma lesão. » Ler mais…
Há trinta anos a palavra “ambiente” quase que não existia. Duas décadas depois, essencialmente por uma necessidade prática, surge o Acompanhamento Ambiental de Obra (AAO). O AAO é, provavelmente, o melhor exemplo da evolução e aplicação de conceitos em matéria de ambiente. A prática e a necessidade, designadamente da aplicação de vária legislação ambiental como a avaliação de impacte ambiental, instituíram, progressivamente o AAO. Objectivamente o AAO surge pela necessidade prática de minimizar os impactes ambientais negativos e potenciar os positivos, decorrentes da fase de construção de um determinado projecto. Às vezes a porção de território afecta é muito grande, como na Central Fotovoltaica da Amareleja (Moura). » Ler mais…
Os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) constituem-se, actualmente, como um recurso indispensável nas mais diversas actividades laborais e domínios de actividade, de que são exemplo: Construção Civil, Planeamento e Ordenamento do Território, Ambiente, Agronomia, Arquitectura, Arqueologia, Transportes, Turismo, Gestão Florestal, Saúde, (Geo)Marketing, Sector Imobiliário, Informática, entre muitos outros. » Ler mais…
Água e Perímetros de Protecção de Captações
As sociedades modernas, ocidentais, excluíram o contacto directo como o meio. Com a água esta realidade assume particular importância. Perdeu-se a consciência do ciclo da água: a água não é mais do que qualquer coisa gratuita, que não valorizamos, chega-nos pela torneira e escoa-se pelo ralo. Para o cidadão comum isto é a água. » Ler mais…
A TTerra encontra-se, desde o passado mês de Fevereiro de 2009 até à presente data, a executar o projecto denominado por “Execução de Levantamento de Ocupação do Solo do Concelho de Mafra” para o Município de Mafra/Gabinete Técnico Florestal. » Ler mais…
Galardão de Bandeira Azul da Europa – qualidade das águas balneares, portos de recreio e marinas
O Capitulo IV do Decreto-Lei nº 236/98 de 1 de Agosto transpõe para o direito nacional a Directiva 76/160/CEE de 8 de Dezembro respeitante à qualidade das águas balneares. Deste capítulo constam as normas e critérios de qualidade a aplicar às aguas balneares e definidas competências em matéria de vigilância e controlo ambiental e sanitário, tendo como objectivos a preservação destas águas da poluição e a protecção do ambiente e da saúde pública. » Ler mais…
Tal como todas as obras de construção civil, as barragens são estruturas que necessitam de acompanhamento técnico especializado durante toda a sua vida a fim de poderem ser exploradas em segurança. Este acompanhamento inclui a avaliação do comportamento estrutural, hidráulico-operacional e ambiental.O Decreto-Lei nº344/2007 de 15 de Outubro aprova o Regulamento de Segurança de Barragens (RSB). » Ler mais…
Licenciamento de utilizações do domínio hídrico
As utilizações do domínio hídrico estão sujeitas a licença desde o início do Século XX, com a publicação da Lei das Águas de 1919. Desde então, ocorreram algumas alterações e, actualmente, o enquadramento legal mantém a imposição de obtenção de licença, concessão ou autorização, consoante a utilização e, dependendo da natureza jurídica dos recursos hídricos, do domínio público ou águas particulares. » Ler mais…
Acompanhamento Ambiental da Obra da Central de Cogeração do Barreiro
A TTerra encontra-se, desde Janeiro de 2009, a realizar o Acompanhamento Ambiental da Obra (AAO) da Central de Cogeração do Barreiro (CCB), que se irá localizar no interior do perímetro industrial da FISIPE, próximo da actual Central Termoeléctrica do Barreiro. » Ler mais…

