Em 1998 foi publicado o Decreto-Lei nº 364/98 de 21 de Novembro que estabelece que os municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias pelo menos desde o ano de 1967 e, para os quais não tenha sido definido em portaria a zona ameaçada pelas cheias, ou zona adjacente, em conformidade com o Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro e com o Decreto-Lei nº 89/87, de 26 de Fevereiro, deverão elaborar uma carta de zonas inundáveis. » Ler mais…
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redacção actual conferida pelo Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro, estabelece que os planos municipais de ordenamento território são instrumentos de natureza regulamentar que determinam o regime do uso do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos, assim como parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental. » Ler mais…
O artigo 28º da Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território (Lei nº 48/98, de 11 de Agosto) e o artigo 146º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro), determinam a elaboração de Relatórios sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), destinados ao balanço da execução dos instrumentos de gestão territorial objecto de avaliação. » Ler mais…
A Rede Natura 2000 consiste numa rede ecológica definida para o espaço Comunitário da União Europeia, que decorre da aplicação das Directivas nº 79/409/CEE (Directiva Aves) e nº 92/43/CEE (Directiva Habitats). Tem como finalidade assegurar a conservação a longo prazo das espécies e habitats mais ameaçados do espaço europeu e, assim, contribuir para a salvaguarda da biodiversidade. É constituída pelas Zonas de Protecção Especial (ZPE), destinadas a garantir a conservação das espécies de aves listadas no anexo I da Directiva Aves, e pelas Zonas Especiais de Conservação (ZEC), que visam assegurar a conservação dos habitats naturais e dos habitats das espécies da flora e da fauna selvagens, ameaçados e listados nos anexos I e II da Directiva Habitats. » Ler mais…
O prometido é devido… e antes da Criança Ecológica ir de férias, para terminar o ano lectivo, a TTerra promoveu mais uma actividade, no passado dia 17 de Junho, na Escola Básica de Santo António, na Parede. » Ler mais…
O Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais causados em resultado do exercício de uma qualquer actividade desenvolvida no âmbito de uma actividade económica, independentemente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não, enumerada no Anexo III. » Ler mais…
Nunca como agora agricultura e ambiente fizeram tanto sentido. Finalmente percebeu-se que a agricultura e o ambiente não são incompatíveis, pelo contrário, têm de ser convergentes. » Ler mais…
orçamento participativo
a oportunidade de influenciar a decisão
[Centro Comunitário da Paróquia da Parede, 16 de Junho, 21:00]
Já lá vão muitos anos desde que em Porto Alegre, Brasil, esta prática (OP) se instituiu e se transformou na mais eficaz e justa ferramenta de gestão pública. Desde então várias experiências de gestão participativa de planeamento e execução do orçamento público foram acontecendo com sucesso. » Ler mais…
A Organização das Nações Unidas declarou o ano de 2011 o Ano Internacional das Florestas, com o objectivo de sensibilizar os cidadãos para a gestão, conservação e desenvolvimento sustentável de todas as florestas. Respondendo a este desafio a TTerra promoveu no passado dia 26 de Maio a sua segunda actividade da Criança Ecológica subordinada ao tema A Nossa Floresta. » Ler mais…
De acordo com o n.º 1, da secção III, do Decreto-Lei n.º166/2008, de 22 de Agosto, “As zonas ameaçadas pelas cheias compreendem a área contígua à margem de um curso de água que se estende até à linha alcançada pela cheia com período de retorno de 100 anos ou pela maior cheia conhecida (…)”. » Ler mais…